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25 de Abril de 2024
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    Justiça Federal condena réu por aquisição e guarda de moeda falsa.

    há 12 anos

    O juiz federal Leão Aparecido Alves condenou o acusado por crime de aquisição e guarda de moeda falsa (cédula) a 38 meses de reclusão, no regime inicial semi-aberto, que substituiu pela prestação de serviço assistencial e pela limitação de fim de semana, pelo prazo da pena fixada ((Código Penal, artigos 43, incisos IV e VI; 44, § 2º, parte final; 46 e 48), bem como ao pagamento de multa fixada em 38 dias-multa, à razão de 50 reais por cada dia/multa (Código Penal, artigo 49, § 2º).

    No Auto de Prisão em Flagrante o réu disse ser verdadeira a imputação de ter sido flagrado na posse de cem cédulas de cinco reais, adquiridas pelo preço de cento e cinquenta reais e que seriam postas em circulação nas cidades de Uruaçu, Mara Rosa, Campinorte e Porangatu.

    Em juízo, os policiais militares confirmaram os depoimentos firmados por ocasião do flagrante.

    A falsificação das notas apreendidas era de boa qualidade e poderia ter iludido pessoas pouco observadoras e/ou desconhecedoras das características de segurança e de impressão do papel-moeda autêntico, principalmente se manuseadas sob condições desfavoráveis de iluminação.

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