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24 de Abril de 2024
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    Decisão garante medicamento para jurisdicionado hipossuficiente.

    há 12 anos

    O juiz federal Carlos Augusto Tôrres Nobre, considerando a necessidade do uso contínuo do colírio Cisteamina 5%, conforme receituário médico e laudo pericial apresentados pelo cidadão, hipossuficiente, que procurou a Justiça Federal pleiteando seu fornecimento gratuito, determinou à Caixa Econômica Federal a transferência, dos valores depositados à disposição do juízo da 6ª Vara Federal, da importância de R$ 421,20 para a conta bancária da empresa Ophthalmos Fórmulas Oficinais Ltda., suficientes para a aquisição de 10 frascos do referido medicamento.

    O magistrado determinou, ainda, que, depois de feita a transferência, e encaminhada a cópia digitalizada do comprovante de transferência bancária, a Ophthamos entregasse o medicamento na residência do autor, aos cuidados de sua mãe, com a máxima urgência.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-garante-medicamento-para-jurisdicionado-hipossuficiente/3060803

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