Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça Federal entende que a prescrição parcial da dívida não invalida execução extrajudicial

    há 13 anos

    A Juíza da 4ª Vara Federal entendeu que a prescrição apenas de parte da dívida oriunda de financiamento imobiliário não tem o condão de invalidar a execução extrajudicial.

    O entendimento foi adotado numa ação ajuizada por mutuário do SFH em que se buscava a anulação da execução extrajudicial do contrato de financiamento imobiliário. O mutuário defendia, dentre outras, a tese de prescrição de parte das parcelas em atraso.

    A tese não foi acolhida pela Juíza que consignou, na sentença proferida, que a existência de parcelas vencidas e não pagas, que não foram alcançadas pela prescrição, se mostrava suficiente para justificar e autorizar a execução extrajudicial.

    • Publicações933
    • Seguidores37
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações67
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-entende-que-a-prescricao-parcial-da-divida-nao-invalida-execucao-extrajudicial/2564529

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)