JUSTIÇA DISPENSA DELEGADOS FEDERAIS DE BATER PONTO
O Juiz Federal Jesus Crisóstomo de Almeida, proferiu Decisão em que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela a fim de afastar imediatamente os autores, servidores públicos investidos na função de Delegado de Polícia Federal, do sistema de controle burocrático e inflexível de ponto eletrônico de freqüência, fixado pela Portaria 386/2009-DG-DPF, no âmbito do Departamento de Polícia Federal.
Segundo o magistrado, não há razoabilidade em se submeter agentes públicos que exerçam atividade de gerenciamento de missões policiais judiciárias e investigativas a rígido controle de horário.
Para o inteiro teor da Decisão, clique no "link" abaixo.
http://www.go.trf1.gov.br/publicacoes/judiciais/decisoes_sentencas/decisao_22921-12.2010.4.01.3500_tutela_registro_eletronico_frequencia.pdf
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