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Justiça nega matrícula em curso superior a estudante que não concluiu o ensino médio.
Publicado por Justiça Federal do Estado de Goiás
há 11 anos
O juiz federal EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR indeferiu o pedido liminar formulado por vestibulando, em Mandado de Segurança impetrado contra ato do Reitor da Universidade Federal de Goiás (UFG), para obter matrícula no curso de História (Licenciatura), em virtude de ter obtido aprovação no concurso vestibular daquela instituição, independentemente da conclusão do ensino médio.
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