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20 de Abril de 2024
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    Buracos na estrada condenam DNIT ao pagamento por danos materiais e morais.

    há 12 anos

    O juiz federal JULIANO TAVEIRA BERNARDES julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor na petição inicial, para condenar o DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, e danos materiais na importância de R$ 1.662,00, em razão de acidente automobilistico sofrido em rodovia federal, quando foi surpreendido por uma série de buracos e teve dois pneus estourados, desalinhamento da suspensão e do balanceamento das rodas.

    Alegou a parte autora que, em razão do acidente, ficou impossibilitada de prosseguir viagem e teve dificuldade de contatar a seguradora por encontrar-se em área sem cobertura de celular, além de ser obrigado a contratar um táxi para não faltar a compromisso profissional, no qual chegou atrasado e abalado moralmente.

    O magistrado reconheceu que o fundamento da responsabilidade civil do DNIT tem origem no fato de o acidente ser sido causado pela presença de buracos na pista em que trafegava o autor. Fotos da pista e relatório de atendimento prestado por oficina mecânica demonstram o nexo causal entre a má conservação da rodovia e o acidente que provocou a avaria no veículo do autor.

    Dentre as atribuições do DNIT, elencadas no artigo 82, da Lei 10.233/2001, está aquela de zelar pela manutenção, conservação e restauração da rodovia, mas como a rodovia apresentava péssimo estado de conservação, constata-se a negligência do DNIT em cumprir sua missão institucional, mesmo porque os defeitos ocupavam metade da pista e seguiam por longo trecho.

    Dessarte, evidenciado que a causa do acidente automobilístico foi a má conservação da rodovia, é dever do DNIT indenizar os danos daí decorrentes, conforme extensa jurisprudência firmada em julgados do TRF1 e TRF 4, citadas pelo Dr. Juliano.

    “Quanto ao dano moral, o juiz entendeu que quem fica a pé e sem comunicação numa rodovia federal, em razão da má conservação da via por parte da autarquia competente, deve ser indenizado pelo abalo psíquico, sobretudo quando tinha compromisso profissional a cumprir”, finalizou.

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