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23 de Abril de 2024
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    Quadrilha é condenada por furto virtual.

    há 12 anos

    O Ministério Público Federal apresentou denúncia em Ação Civil Pública Incondicionada contra integrantes do que chama de organização criminosa dedicada à prática de crimes contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal (CEF ou Caixa) e outras instituições financeiras.

    Segundo o autor, a organização criminosa operava de diversas formas, que iam desde a criação de páginas falsas de instituições financeiras na Internet, onde obtinham informações bancárias das vítimas, até à captura dessas informações por meio de um programa chamado “Cavalo de Tróia” (“trojas” ou “keylogs”) que, após infectar o computador, monitorava e capturava as informações bancárias nele inseridas e as transmitia para contas de correio eletrônico criadas pelos Acusados.

    De posse desses dados, os Réus tinham livre acesso às contas bancárias das vítimas, podendo realizar subtrações e efetuar pagamentos como se fossem os titulares delas, além de transferir valores para a conta de cúmplices, denominados “laranjas”, aqueles que emprestam suas contas para receber créditos fraudulentos.

    O cerne da organização era ocupado pelo Programador, que criava as páginas falsas, as mensagens eletrônicas e os programas Trojan, responsáveis pela captura de senhas, fornecendo-lhes manutenção.

    Em segundo lugar, vem a figura do Usuário, que é aquele que explora diretamente os programas Trojan, emitindo diariamente milhares de mensagens pela Internet e cotejando as mensagens recebidas com os dados das agências, contas e senhas que serão fraudadas. O usuários é o operador das fraudes no mundo virtual.

    Biscoiteiros, boleteiros e laranjas completam o “quadro “funcional”: os primeiros são responsáveis pela aquisição de cartões bancários (biscoitos, no jargão), os boleteiros pela arrecadação de boletos bancários e os laranjas, como já citado, pelo empréstimo de contas para receber créditos fraudados.

    Dos 34 réus denunciados pelo Ministério Público Federal, 18 foram condenados pelo juiz federal Leão Aparecido Alves, por formação de quadrilha, furto mediante fraude e em concurso de pessoas, a penas que variam da perda de liberdade à alienação para a União de bens adquiridos contemporaneamente à consecução dos crimes.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quadrilha-e-condenada-por-furto-virtual/2941977

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