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24 de Abril de 2024
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    Esposa de servidor público garante transferência de instituição privada para universidade pública.

    há 13 anos

    A Universidade Federal de Goiás (UFG) apelou contra sentença de 1.º grau, do juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da Seção Judiciária de Goiás, que assegurou matrícula de estudante vinda de instituição privada de ensino localizada na cidade de Rio Verde/GO, na universidade pública.

    Isso, em razão da remoção ex officio do marido, servidor público federal, para a cidade de Goiás/GO, para ocupar cargo comissionado.

    Sustenta a UFG que, ao contrário do que dispõe o art. 1.º da Lei 9.536/97, quando o servidor é removido ou transferido para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, não impera, basicamente, o interesse da Administração.

    O relator, desembargador federal Fagundes de Deus, esclareceu que a estudante era aluna do curso de Direito ministrado por instituição de ensino particular de Rio Verde/GO à época da transferência de seu esposo, sendo certo que a Portaria TRT 18.ª DG/SADRH n.º 680, de 14/11/2008, comprova que seu marido foi removido de ofício, no interesse da Administração.

    Para o magistrado, o fato de ele ter assumido cargo em comissão de diretor de secretaria não afasta o interesse público na transferência, tanto mais por se tratar de cargo que exige maiores conhecimentos, experiência e aprimoramento profissionais do servidor, o que, certamente, resultará em benefícios para a Administração, sendo, por isso, inegável o interesse da Administração.

    O desembargador ressaltou ainda que a ausência de estabelecimento congênere, ou seja, particular, que ministre o curso de Direito, na localidade para a qual foi transferida a aluna, autoriza o seu ingresso em instituição pública, a teor da Súmula 43 deste Tribunal.

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