Justiça condena servidora do IBAMA por peculato/furto, a 70 meses de reclusão.
O juiz federal LEÃO APARECIDO ALVES, em Ação Civil Pública incondicionada ajuizada pelo Ministério Público Federal, condenou servidora do IBAMA pela prática do crime de peculato/furto, em continuidade delitiva, a 70 meses de reclusão, no regime inicial semi-aberto, bem como ao pagamento de pena de multa fixada em 40 dias-multa, à razão de R$ 50,00 cada dia-multa, montante a ser corrigido desde dezembro de 2007 até o efetivo pagamento.
A acusada descobriu uma falha no SIAFI, que permitia que embora o empenho da despesa tivesse sido procedido em nome de uma pessoa física ou jurídica X, para depósito em determinada conta bancária, a ordem de pagamento fosse procedida em nome de uma pessoa física ou jurídica Y, e que o valor respectivo fosse depositado em conta bancária diversa da informada no empenho da despesa.
Assim, a Acusada, no período de 1998 a 2007, procedeu à transferência dos valores da Conta Única do SIAFI para as contas bancárias dos terceiros referidos na Denúncia, dinheiro público que alcançou o montante de R$ 1.237.654,47
Esse procedimento implicou a consumação do delito de peculato, na modalidade furto, porquanto a Acusada, por meio dele, subtraiu valores cuja posse não detinha, em proveito próprio e alheio, valendo-se da condição de Chefe do Setor Contábil do IBAMA em Goiás.
A confissão da Acusada está em consonância com as provas documentais, periciais e testemunhais constantes dos autos.
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